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A legislação tributária brasileira está em constante evolução, e uma mudança significativa que impacta diretamente sócios e empresários com alta renda é a introdução do Imposto de Renda Mínimo para Pessoas Físicas (IRPFM). Este novo imposto, que pode chegar a 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos, exige atenção imediata e um planejamento estratégico.

Abaixo, detalhamos como essa regra funciona, o que pode ser feito e as alternativas para proteger seu patrimônio, baseados nos detalhes do Projeto de Lei (PL) 1087/2025.

1. O Que É o IRPFM e a Quem Ele se Aplica

O IRPFM é o Imposto de Renda Mínimo para Pessoas Físicas, que se soma ao IRPF tradicional (que pode atingir 27,5% no ano).

Regra Geral Atual (Isenção)
Até 31 de dezembro de 2025, as distribuições de lucros e dividendos feitas por empresas (CNPJ) para sócios (CPF) continuam e permanecem isentas de imposto de renda, independentemente do valor distribuído. Um sócio pode distribuir 1 milhão ou, 5 milhões ou mais de lucro para seu CPF, desde que a empresa tenha o lucro apurado, sem incidência de imposto.

A Nova Regra (IRPFM)

A partir da entrada em vigor do PL 1087/2025, o IRPFM se aplica àqueles que receberem lucros e dividendos de uma pessoa jurídica para uma pessoa física (CNPJ para CPF) superior a R$ 600.000 por ano.

2. Detalhes da Tributação Mínima de 10%

O Imposto de Renda Mínimo não começa automaticamente em 10% ao ultrapassar R$ 600.000, mas sim de forma progressiva, segundo uma fórmula de cálculo:

• O imposto começa em 0,1% e aumenta progressivamente (0,5%, 1%, 2%, etc.) conforme o valor distribuído.

• A alíquota de 10% é aplicada sobre o valor total distribuído a partir do momento em que o beneficiário atingir R$ 1.200.000 no ano.

Se você distribuir R$ 1.200.000 de lucro, você pagará 10% R$ 120.000). 

Se distribuir R$ 2.000.000,o imposto será de R$ 200.000.

• É crucial entender que este valor de IRPFM é um imposto à parte e não é dedutível com outras fontes de dedução do imposto de renda.

A Base de Cálculo e Investimentos em Bolsa

Os R$ 600.000 que servem como gatilho para a tributação englobam não apenas os lucros distribuídos de sua empresa particular, mas também investimentos em ações de outras empresas (lucros e dividendos) que você tenha em bolsa de valores.

• Se você recebeu R$ 600.000 de sua empresa particular e mais R$ 100.000 de seus investimentos em bolsa, o total é de R$ 700.000. Você terá que pagar o imposto de renda mínimo sobre esse valor total, mesmo que as ações individualmente fossem isentas.

• Embora existam notícias e comentários de legisladores sugerindo que valores de ações negociadas em bolsa seriam excluídos do IRPFM, essa exclusão não é o que está escrito no texto atual da lei.

3. Atenção à Retenção Mensal

A lei também prevê um mecanismo de retenção na fonte que deve ser observado:

• Quando o valor distribuído de lucros for superior a R$ 50.000 no mês, será retido 10% daquele valor distribuído.

• Exemplo: Se você distribuiu R$60.000,R$ 6.000 serão retidos.

• No entanto, a obrigatoriedade de pagar efetivamente o IRPFM é somente se o total anual ultrapassar os R$600.000. Se a retenção foi feita, mas o total anual não superou o limite, o valor retido deve ser restituído na declaração anual.

4. Estratégias de Planejamento e Período de Transição

O aumento da carga tributária sobre a distribuição de lucros exige um planejamento cuidadoso a partir de 2026.

A. Aproveite o Período de Transição (Regra de Ouro)

Esta é uma das informações mais importantes para quem tem lucros acumulados:

• Os lucros apurados e aprovados na contabilidade referentes ao ano de 2025 e lucros acumulados de anos anteriores poderão ser distribuídos em 2026 e 2027 (ou seja, até 2028).

• 100% desse valor distribuído de lucros acumulados estará isento do Imposto de Renda Mínimo de 10%, mesmo após a nova lei entrar em vigor.

B. Planejamento através de Holdings

Para aqueles que desejam distribuir mais de R$ 600.000 anualmente e investir o capital de forma organizada, a Holding surge como uma alternativa de planejamento essencial.

• Como Funciona: O IRPFM incide na distribuição de CNPJ para CPF. Ao utilizar uma Holding (outra CNPJ), você pode distribuir os lucros da sua empresa geradora de dinheiro (CNPJ 1) para a sua Holding (CNPJ 2) sem qualquer limite de valor ou incidência desse imposto mínimo.

• Finalidade: A Holding, sendo uma empresa com finalidade específica (como Holding de Investimento, de Administração de Bens ou Imobiliária), pode adquirir patrimônio (imóveis, carros, investimentos) com esse capital.

• Vantagens Adicionais: Além da otimização tributária sobre a distribuição de lucros, a Holding é uma ferramenta valiosa para a sucessão patrimonial, permitindo a transferência de bens aos herdeiros sem a necessidade de passar pelo processo de inventário, desde que devidamente estruturada com cláusulas e orientações jurídicas específicas.

Atenção: É vital que a aquisição de bens pela Holding esteja relacionada às suas atividades empresariais, e não exclusivamente ao uso pessoal do sócio.

Conclusão e Próximos Passos

O IRPFM de 10% representa um impacto financeiro significativo para sócios e empresários com distribuições anuais acima de R$600.000. Contudo, a legislação oferece caminhos de planejamento, como o uso estratégico do período de transição para lucros acumulados até 2025 e a estruturação via Holdings.

Se a sua empresa distribui ou tem potencial para distribuir lucros acima desse patamar,marque uma conversa com nosso time! Com certeza podemos lhe ajudar a compreender melhor!

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